terça-feira, 15 de junho de 2010

A Aristocracia e seus Críticos

Miguel Morgado, 2008

O livro está dividido em três partes: na primeira Morgado disseca o conceito de Aristocracia, na segunda toma os três principais autores modernos que negam o regime aristocrático, como Maquiavel, Locke e Hobbes; e, finalmente, a terceria parte, conclusiva, na qual analisa os Federalistas norte-americanos e sua preocupação com o governo republicano, a criação de um regime misto que tenha as virtudes aristocráticas conjuntamente com a representatividade permitida pela ordem democrática. Caminhamos para o que denomina "unidades de soberanias", a gênese do governo mundial que está no horizonte.

Os filósofos clássicos desde a origem enxergaram as três formas puras de regimes políticos: monarquia, aristocracia e democracia e suas variações degeneradas: a tirania, a oligarquia e a oclocracia. Sua narrativa começa com o debate entre Jefferson e John Adams, que afirmava que a aristocracia era a nobreza em geral e que nenhum teórico ou homem de Estado pode dispensar a elaboração teórica do governo dos melhores.

A Revolução Francesa é um momento histórico fundamental a partir do qual o homem europeu se autorizou a viver na história. O sucesso dos regimes democráticos nos coloca perante a escolha entre a democracia e as tiranias mais ou menos repressivas, definidas cada vez mais como uma negação da democracia liberal ocidental. O direito natural clássico corrobora o ideal do regime político pensável da aristocracia, tida como o melhor de todos, pois neste regime o poder estaria com os mais virtuosos e a coletividade a ele subordinada voluntariamente, por ver nos governantes pessoas egrégias.

O regime republicano é essa forma mista que garante, a um só tempo, a legitimidade da democracia e a escolha dos melhores para o governo, ficando o ato de governar longe das massas, entre os períodos eleitorais. A verdadeira democracia não pode ser a democracia direta, o que leva à prática de cativar a multidão com benesses infindáveis em troca de votos. O ato de governar, assim, deixou de ficar longe do nível ínfimo das massas, para tentar permanentemente atender a todos os seus apetites.

É uma corrupção da democracia acreditar que não há desigualdade essencial entre os cidadãos. A realização dos valores democráticos pressupõe a utilidade de hierarquia. O regime atual não pode se manter como misto porque o direito natural clássico foi abandonado, originando a ameaça totalitária sempre a rondar. A realidade da supertributação, o excesso de regulação, até mesmo a unidade de soberanias, tudo ameaça a igualdade almejada, aquela diante da lei. O ato de governar está cada vez mais condicionado pela multidões. Vivemos mesmo uma forma de oligarquia burocrática, que se espalha pelo mundo.

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Direito Natural e História

Léo Strauss, 1950

A preocupação central de Leo Strauss era identificar o que deu errado no Ocidente, o que ficava evidenciado pelas duas Grandes Guerras Mundiais e a existência de Hitler. Em paralelo a Voegelin e Michel Villey, identificou a brusca mudança do sentido do direito natural como a causa primeira das grandes tragédias do século XX.

Até então, havia a idéia herdada de Platão e Aristóteles do justo por natureza e que acreditava-se que a ordem política espelhava a realidade da ordem da alma individual. O direito natural era uma realidade objetiva, um direito objetivo. A politéia deveria ser buscada primeiro na alma individual, e o direito retirado da observação do homem em sociedade, de acordo com a lei natural. A partir de autores como Maquiavel, Grocius e Hobbes, o direito natural passará a ser visto como direito subjetivo fundado na razão.

Strauss identificou em Epicuro o pensador mais relevante a inspirar as tiranias do século XX. Terá sido esta talvez a sua mais espetacular conclusão. Strauss coloca-se radicalmente contra o positivismo jurídico que rejeita o direito natural, o que significa que todo direito é determinado exclusivamente pelos legisladores e tribunais. Vê-se que o direito foi deslocado de qualquer fonte metafísica, passando a fundá-la exclusivamente na razão.

Strauss centra sua crítica em três autores: Tomás de Aquino, Locke e Burke. Criticou a Declaração de Independência dos EUA por seu sentido estóico-epicurista, em oposição ao verdadeiro cristianismo. Para ele, a Declaração era o que a modernidade tinha de pior. Os homens não foram criados iguais e essa era a essência do engano. Critica Max Weber e sua tentativa de fazer ciência social isenta de valores, estabelecendo um dos caminhos que levou ao relativismo jurídico.

O historicismo é filho do ideal coletivista, tanto do comunismo quanto do nazismo. Strauss lembra que o direito natural só existe por haver princípios imutáveis de justiça. Sem estes a lei corrompida adquire a autoridade da lei natural, como evidenciou-se na Alemanha nazista. Quando tudo cai no relativismo historicista desaparecem os princípios imutáveis e tudo é pemitido, valendo a vontade arbitrária do governante. Deus desaparece. O historicismo leva necessariamente ao niilismo.

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